Cliché #13 – Cooperação, Não Competição!

competition-people1“A disciplina de Educação Física enfatiza agora a Cooperação em vez de Competição”, declarou uma manchete no New York Times há uma década. A estória era sobre um liceu onde jogos de “confrontação”, desportos de equipa e eliminatórias foram alterados ou desmantelados para que as diferenças entre as habilidades atléticas dos estudantes fossem minimizadas.

Talvez isto seja bom para alunos da disciplina de educação física mas resultaria nuns Jogos Olímpicos aborrecidos. Se a cooperação em vez da competição fossem impostas na produção e comércio, condenaria milhões de pessoas à pobreza e morte prematura. Vamos rever alguns princípios fundamentais.

Em economia, a competição não é a antítese da cooperação; pelo contrário, é uma das maiores e benéficas formas. Esta ideia pode parecer contraintuitivo. A competição não requer rivalidade ou até um comportamento de “cão come cão”? Não será que alguns competidores perdem?

Na minha visão, competição no mercado não é mais do que um esforço pela excelência ao serviço dos outros para seu próprio benefício. Por outras palavras, vendedores cooperam com consumidores ao satisfazerem as suas necessidades e preferências.

Muitos pensam que a competição está diretamente relacionada com a quantidade de vendedores num mercado: quanto mais vendedores, ou quanto menor for a quota de mercado detida, mais competitiva será o mercado. No entanto, a competição pode ser tão feroz entre dois ou três rivais como pode ser entre 10 ou 20.

Além disso, a quota de mercado é uma noção traiçoeira. Praticamente qualquer mercado pode ser definido de uma forma suficientemente estrita para que qualquer um pareça um monopolista em vez de um competidor. Por exemplo, eu tenho 100% da quota de mercado de artigos escritos pelo Lawrence Reed. Eu tenho uma pequena quota de todo o mercado de artigos existentes.

Não foi há muito tempo que a XM e a Sirius eram as únicas duas fornecedoras de radio via satélite nos Estados Unidos. Durante um ano e meio o governo federal proibiu os dois de se fundirem, receando que daí emergisse um monopólio nocivo. Economistas argumentaram que a XM e a Sirius estavam a competir não só entre elas mas como duas empresas num enorme mercado de média onde se incluía radio gratuita, iPods e outros leitores de Mp3, estações de rádio via Internet, serviços de radio por cabo e até telemóveis – todos, juntamente com o natural aparecimento de novas tecnologias, continuariam a competir mesmo depois da fusão. Em última análise, a racionalidade económica prevaleceu e a fusão foi autorizada.

Os governos não precisam de decretar competição; a única coisa que precisam de fazer é prevenir e castigar o uso da força, violência, fraude e violações contratuais. Indivíduos empreendedores competirão porque é do seu interesse financeiro fazê-lo, mesmo que preferissem não o fazer.

A competição incentiva a criatividade e inovação incitando produtores a reduzirem custos. Não pensarias em parar uma corrida de cavalos a meio para reclamar que um dos cavalos vai á frente. O mesmo é válido para mercados livres, onde a corrida nunca termina e competidores entram e saem continuamente.

Na teoria, existem dois tipos de monopólio: coercivo e eficiente. Um monopólio coercivo resulta de um governo que garante um privilégio exclusivo. O governo, na realidade, terá que optar por um fornecedor no mercado para que se dê origem a um monopólio coercivo. Terá igualmente que dificultar, encarecer ou impossibilitar que qualquer um exceto a empresa favorecida possam fazer negócio. O Serviço Postal dos Estados Unidos é um exemplo. Por lei não poderá haver outro prestador do serviço de entrega de correspondência básica.

Noutros casos o governo poderá não proibir a competição mas apenas conceder privilégios, proteções ou subsídios numa ou várias empresas enquanto impõe requisitos às restantes. Independentemente do método, uma empresa que goze de um monopólio coercivo está numa posição que poderá prejudicar os consumidores sem que sofra consequências por isso.

Em contraste, um monopólio eficiente ganha uma elevada quota de mercado porque presta um melhor serviço. Não recebe favores legais especiais. Outros são livres de competir e, se os consumidores assim o desejarem, crescer tanto como o “monopólio”. Na verdade, um monopólio eficiente não é tanto um monopólio no sentido tradicional do termo. Não restringe a produção, aumenta preços e reprime inovação; na realidade vendem cada vez mais pela satisfação que oferecem aos seus consumidores e atraindo novos enquanto vão melhorando quer o produto, quer o serviço.

Um monopólio eficiente não tem qualquer poder legal para obrigar as pessoas a negociarem com ele ou proteger-se das consequências de práticas antiéticas. Um monopólio eficiente que vira as suas costas às ações que levaram ao seu sucesso seria o equivalente a afixar um letreiro a dizer, “PROCURAM-SE COMPETIDORES”.

Onde se encaixa a legislação antimonopolistas em tudo isto? Desde o seu início em 1890, o anti monopólio tem sido atormentado por caprichos, falsas premissas e uma conceção estagnada de mercados dinâmicos.

O decreto-lei anti monopólio Sherman (Sherman Antitrust Act) de 1890 colocou o governo em cheque como oficialmente favorecendo a competição e opondo-se aos monopólios sem nunca se aproximar de qualquer definição clara do termo. Simplesmente tornou criminoso “monopolizar” ou “tentar monopolizar” um mercado sem nunca afirmar quais as ações que qualificar-se-iam como monopolistas.

O primeiro processo que o governo moveu terminou desastrosamente para o Departamento de Justiça: em 1895 o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a Companhia Americana de Refinação de Açúcar (American Sugar Refining Company) não era culpada por ter-se transformada num monopólio quando se fundiu com a empresa E.C. White. As provas sugerem que esta fusão teria resultado num monopólio muito estranho – um que aumentaria substancialmente a produção e reduziria os preços para o consumidor.

Na Religião Anti Monopólio (Cato, 2007), Edwin S. Rockefeller explica como a comunidade legislativa interesseira inventou termos sinistros para fenómenos muito naturais enquanto goza em simultâneo de um sentimento moralista ao “proteger” o público daqueles males. Tais termos incluem “reciprocidade” (“Eu não comprarei o teu bem se não comprares o meu”), “negociação exclusiva” (“não te venderei se comprares a qualquer outra pessoa”) e “pacotização” (“apesar de quereres apenas o primeiro capitulo, terás que comprar o livro”). Outra obra que recomendo vivamente sobre este tópico é um clássico do economista D.T. Armentano, Os Mitos do Anti Monopólio.

Num mercado livre não constrangido por intrusões anti competitivas do governo, os seguintes fatores asseguram que nenhuma empresa a longo prazo, independentemente do seu tamanho, possa cobrar e receber ao preço que desejar:

  1. Livre entrada de recém-chegados ao setor, quer sejam duas pessoas na sua garagem ou uma empresa gigante que detete uma oportunidade de expansão para uma nova linha de produto.
  2. Competição internacional. Desde que o governo não dificulte o comércio internacional, esta é sempre uma força poderosa.
  3. Competição de substitutos. As pessoas conseguem tipicamente substituir um produto diferente mas simultaneamente similar ao monopolista.
  4. Competição de todos os bens para obter o dólar do consumidor. Todos os negócios competem com os restantes negócios pelos dólares limitados dos consumidores.

Em resumo: Considere a competição num mercado livre não como um fenómeno estático mas antes como um processo de saltos em que o líder hoje pode ser aquele que sucede amanhã.

Lawrence W. Reed

Presidente

Fundação Para a Educação Económica

Texto tirado e traduzido a partir de:

#13 – Cooperation, Not Competition!

About the author

Michael Silva

Licenciado em Gestão e Administração Pública pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas e Pós Graduado em Marketing pelo IPAM. Interesso-me pelos conceitos inerentes ao Liberalismo Clássico: respeito pela liberdade e responsabilidade individual, Estado reduzido, paz e mercados livres. Colaborador do Instituto Ludwig von Mises Portugal, trabalhando essencialmente no Departamento de Traduções.