O Estado : o grande incendiário

Texto lido: https://www.youtube.com/watch?v=v2XCccdgmXA Artigo 15.º Decreto-Lei n.º 124/2006 (DLSNDFI)[1] 2 – Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida … Continue a ler O Estado : o grande incendiário